PORTARIA SAP/MAPA Nº 547, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

(Revogada pela Portaria MPA nº 177, de 27 de dezembro de 2023)

Estabelece prazo de prorrogação das Autorizações de Pesca para todas as embarcações de pesca que tenham o seu requerimento de renovação protocolado.

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, o Art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 52800.100062/2018-36, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as Autorizações de Pesca até 31 de dezembro de 2022 ou até a realização do recadastramento, para todas as embarcações de pesca que tenham o seu requerimento de renovação do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira protocolado na Representação Federal de Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação, no prazo previsto na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2023 a validade do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira, das embarcações de pesca que tenham protocolado o requerimento de renovação de Autorização de Pesca na Representação Federal de Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação, em até 12 (doze) meses contados do término da data de vigência do último Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira emitido. (Redação dada pela Portaria SAP/MAPA nº 1.235, de 30 de agosto de 2022)

Art. 2º Entende-se por Representação Federal de Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação:

I - Ministério da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura;

II - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

IV - Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura;

VI - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Escritório Federal da Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e

VIII - Escritório Federal da Aquicultura e Pesca da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 3º A presente prorrogação não exime o interessado do cumprimento das exigências relativas:

I - ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, nos termos previstos na Instrução Normativa da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa nº 2, de 4 de setembro de 2006;

II - à apresentação de Mapa de Bordo, nos termos previstos na Instrução Normativa do Ministério da Pesca e da Aquicultura nº 20, de 10 de setembro de 2014;

III - à comprovação do pagamento da taxa de registro, estabelecida na Instrução Normativa da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República nº 9, de 29 de junho de 2005;

IV - ao respeito às áreas de operação de pesca e períodos de defeso das espécies, conforme ato normativo específico.

Art. 4º Quanto à relação de todas as embarcações de pesca que atendem aos requisitos desta Portaria, a Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação deverá:

I - divulgar em local de fácil acesso ao público;

II- encaminhar à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - encaminhar aos órgãos de fiscalização responsáveis pela respectiva Unidade da Federação.

Art. 5º Para comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca, o proprietário ou o armador de pesca deverá manter a bordo da embarcação os seguintes documentos:

I - o último Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira emitido pela Representação Federal de Aquicultura e Pesca competente;

II - o protocolo de requerimento de renovação da Autorização de pesca devidamente preenchido, datado e assinado pela Representação Federal da Aquicultura e Pesca competente.

Art. 6º Revogam-se os seguintes atos normativos:

I - Portaria nº 108, 1 de junho de 2016 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II- Portaria nº 1.580, de 15 de setembro de 2016 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - Portaria nº 1.002, de 8 de maio de 2017 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Portaria nº 1.739-SEI, de 11 de setembro de 2017 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

V - Portaria nº 57-SEI, de 11 de janeiro de 2018 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

VI - Portaria nº 06, de 14 de maio de 2018 da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria Geral da Presidência da República;

VII - Portaria nº 188, de 06, de setembro de 2018 da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria Geral da Presidência da República;

VIII - Portaria nº 405, de 28, de dezembro de 2018 da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, da Secretaria Geral da Presidência da República;

IX - Instrução Normativa nº 7, de 29 de abril de 2019 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

X - Instrução Normativa nº 31, de 21 de agosto de 2019 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XI - Instrução Normativa nº 22, de 23 de março de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

XII - Portaria nº 307 de 14 de dezembro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SEIF JÚNIOR

Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de agosto de 2022

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

547

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2022

Situação

Revogada

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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