PORTARIA N°108, DE 1°DE JUNHO DE 2016 - MAPA

(Revogado pela Portaria SAP/MAPA nº 547, de 17 de janeiro de 2022)

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, e no Decreto nº 8.425, de 31 março de 2015, e o que consta no Processo nº 03036.000013/2016-35, resolve:

Art. 1º Fica, de ofício, concedida, à atividade da pesca, a Autorização Temporária de Pesca, pelo prazo de cento e vinte dias, para a embarcação pesqueira que tenha protocolizado o seu requerimento de renovação, nos órgãos competentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentro do prazo previsto na Instrução Normativa Nº 03, de 12 de maio de 2004, expedida pela Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, respeitado o período de defeso, das seguintes espécies:

I - lagosta;

II - camarão rosa;

III - camarão sete barbas;

IV - piramutaba; ou

V - pargo.

§ 1º A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Unidade da Federação responsável pela protocolização prevista no caput, deverá quanto a relação de todas as embarcações autorizadas:

I - divulgá-la, em local de fácil acesso ao público;

II - encaminhá-la aos órgãos de fiscalização responsáveis pela respectiva unidade da federação; e

III - fornecer cópia ao responsável pela embarcação.

§ 2º A Autorização Temporária de Pesca será comprovada ao órgão de fiscalização por meio da apresentação da relação fornecida nos termos do § 1º deste artigo.

Art. 2º Quando obrigatório a utilização de equipamento de rastreamento por satélite, a embarcação prevista no artigo anterior deverá mantê-lo em funcionamento conforme estabelecido na Instrução Normativa SEAP/MMA/MD N° 02, de 04 de setembro de 2006 e, ainda, proceder a entrega do formulário de destino de produção ou mapa de bordo na forma da Instrução Normativa MPA Nº 20, de 10 de setembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EUMAR ROBERTO NOVACKI

D.O.U, 02/06/2016 – Seção I

* Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de junho de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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