Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de julho de 2022, e eu, Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam incluídas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo I, à lista de DCB aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Ficam alteradas as DCB relacionadas no Anexo II, mantendo-se o número DCB, mediante a revogação daquela a ela correspondente, aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente Substituta
ANEXO I – DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB
Item |
Nº DCB |
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA |
CAS |
1 |
12679 |
inebilizumabe |
1299440-37-1 |
2 |
12680 |
regdanvimabe |
2444308-95-4 |
3 |
12681 |
teprotumumabe |
1036734-93-6 |
4 |
12682 |
isobutilparabeno |
4247-02-3 |
5 |
12683 |
sebacato de dibutila |
109-43-3 |
6 |
12684 |
alfa-andexanete |
1262449-58-0 |
7 |
12685 |
amifampridina |
54-96-6 |
8 |
12686 |
lactitol monoidratado |
81025-04-9 |
9 |
12687 |
tafasitamabe |
1422527-84-1 |
10 |
12688 |
tartarato de gemigliptina sesqui-hidratado |
1375415-82-9 |
11 |
12689 |
octreotida nota alumínio (18 F) |
[Ref. 8] |
ANEXO II – DENOMINAÇÕES DA LISTA DE DCB QUE SOFRERAM ALTERAÇÕES
De: |
Para: |
Justificativa |
||||
Nº DCB |
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA |
Nº CAS |
Nº DCB |
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA |
Nº CAS |
|
10877 |
Maytenus ilicifoliaMart. ex Reissek |
[Ref. 6] |
10877 |
Monteverdia ilicifolia(Mart. ex Reissek) Biral |
[Ref. 11] |
adequação da nomenclatura |
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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