Problemas da Rotulagem de Alimentos

Quem nunca teve dúvida sobre rotulagem de alimentos que atire a primeira pedra. E queremos saber: o que você faz com as suas dúvidas? Aprende, copia ou faz de qualquer jeito? 

O que vemos com muito mais frequência do que você imagina é empresa copiando rótulo do concorrente. Tipo, não tem limite.  Tem empresa que copia a denominação de venda, empresa que copia o peso líquido, empresa que copia a tabela de informação nutricional. Tem até empresa que copia os dizeres de alergênicos do concorrente!  
Dafné sempre fala em sala de aula: quem copia rótulo, copia erros.
  Fora as cópias, ainda tem a montanha de rótulos feitos de qualquer jeito, por quem não conhece os requisitos: aditivos rotulados sem a sua função, misturados com os ingredientes, rótulos sem peso, sem denominação de venda, sem alerta de alergênicos (!). Aliás, a praga: rótulos lotados de alegações não permitidas como "sem conservante", "sem corantes" ou "feito com amor". Não tem limite. Isso sim, a NASA deveria vir aqui para estudar.  Estamos cansados de saber que os rótulos acumulam erros por aí, entretanto, isso não justifica a vista grossa em cima dos rótulos que você elabora – lembra que sua mãe disse que você não é todo mundo? Então...  Esses dias ouvimos um feedback de uma aluna da Tacta que disse que após finalizar o curso de rotulagem, ela revisou todos os rótulos dos produtos da empresa que trabalhava, e adivinha só? Todos continham erros.  Os rótulos são elementos essenciais de comunicação entre produto e consumidor. É um direito do consumidor, que, a partir das informações contidas nos rótulos, tem o livre arbítrio para escolher ou não um produto, desde que esteja consciente sobre tudo aquilo que consome. E, mais importante, o rótulo é a última barreira de proteção para consumidores vulneráveis, como celíacos, diabéticos, alérgicos e pessoas que seguem outras dietas restritivas.  O rótulo possui uma função importante para a segurança do consumidor, visto que as informações contidas nos rótulos evitam danos para saúde decorrentes de um alimento.  Não temos como estressar mais a importância de um rótulo claro, correto, legível, que comunica os riscos adequadamente.  Agora, a gente reconhece: é uma montanha de requisitos. É mesmo fácil se perder, quando apenas os requisitos obrigatórios de rotulagem são 64. E isso nem conta a rotulagem complementar e voluntária, como os requisitos da RDC n° 54/12.  Sabemos que o Estado, por si só, muitas vezes não consegue fiscalizar e assegurar segurança alimentar em toda abrangência. Isso não significa que podemos sair cometendo erros por aí. Como sociedade, devemos unir esforços, assumir o nosso compromisso como responsáveis técnicos da área de alimentos. E, ainda que muitos erros passem despercebidos por aí, o Dafné sempre avisa: rotulagem errada dá notificação, multa e agora, até recall.  Sempre recebemos muitas dúvidas em relação a regulamentos específicos, declaração de ingredientes compostos, utilização de informações nutricionais complementares, declaração de alergênicos, rótulos para produtos veganos, entre muitas outras dúvidas que envolvem situações particulares... A lista vai longe.   A rede de guardiões e visionários de alimentos da Tacta, da qual você faz parte, é peça-chave para mudar este quadro. Na mão dos mais de 13 mil profissionais de alimentos que compõem esta rede, passa a maior parte da produção de alimentos - e de seus rótulos - do Brasil.  

Por isso, a gente vem hoje aqui levantar esta lebre: você se sente seguro na hora de definir os dizeres de rotulagem de um novo alimentos, ou tem dúvidas?  

  Sabendo que rotulagem é um dos temas que mais gera dúvidas entre visionários e guardiões de alimentos, a Tacta abriu a segunda turma do curso Rotulagem Geral de Alimentos - modalidade EAD - e as inscrições estão abertas!      Saiba mais e se inscreva no botão abaixo:      Participe conosco desta revolução dos alimentos! #tactaonline   

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de agosto de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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