PORTARIA SDA Nº 602, DE 21 DE JUNHO DE 2022 - MAPA

Altera o Anexo I da Portaria SDA nº 483, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a implantação do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária. OSECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, considerando o disposto no § 2º, do art. 3º da Portaria MAPA nº 319, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A tabela de atividades constante do Anexo I, da Portaria SDA nº 483, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as alterações do Anexo da presente portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022. JOSÉ GUILHERMETOLLSTADIUS LEAL ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/06/2022 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de junho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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