PORTARIA Nº 24 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 - MAPA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 21 do Anexo I, do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, e considerando o constante dos autos do processo nº 21000.009852/2019-51, Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Programas de Autocontrole, de caráter permanente e de cunho técnico e consultivo, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades, públicas e privadas, para implementar programas de autocontrole a serem aplicados pelos estabelecimentos regulados pela legislação da defesa agropecuária.

Art. 2º Compete ao Comitê Técnico de Programas de Autocontrole:

I - Propor a implementação, monitoramento e avaliação dos Programas de Autocontrole a serem aplicados pelos estabelecimentos regulados pela legislação da defesa agropecuária;

II - identificar e propor aos órgãos competentes os atos normativos necessários para implementação de seus objetivos;

III - promover a disseminação e facilitar a comunicação das iniciativas da Secretaria de Defesa Agropecuária e do setor privado nos temas relacionados aos seus objetivos;

IV - apoiar a articulação necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiência e à capacitação; e

V - propor a instituição de subcomitês para temas específicos.

Art. 3º O Comitê Técnico de Programas de Autocontrole será composto por representantes dos seguintes setores:

I- Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

II - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

III - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;

IV - Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários;

V - Departamento de Serviços Técnicos;

VI - Departamento de Suporte e Normas.

Art. 4º O Comitê Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões especialistas em assuntos relacionados aos temas em pauta, bem como representantes das seguintes entidades:

I - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

II - Confederação Nacional da Indústria

III - Organização das Cooperativas Brasileiras

Art. 5º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de fevereiro de 2019

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

24

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2019

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa/Inspeção de Produtos de Origem Animal

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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