INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 - ANVISA

Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de outubro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Substituir as culturas de cravo, crisântemo e rosa por plantas ornamentais, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 2º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) pós-colheita para as culturas de melancia e melão, com Intervalo de Segurança - IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", alterando-se o Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,05 para 7 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 3º Alterar o LMR das culturas de caju, caqui, carambola, figo, goiaba, quiuí e uva, de 0,02 mg/kg para 0,05 mg/kg; e incluir as culturas de ameixa, maçã, marmelo, nectarina, nêspera, pera e pêssego, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B55 - BENZOATO DE EMAMECTINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 4º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da batata, com IS de 90 dias; incluir a modalidade de emprego (aplicação) maturador para a cultura da maçã, com IS de 70 dias; e no item h), incluir a classe "Regulador de crescimento", na monografia do ingrediente ativo C03 - CARBARIL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 5º Incluir a cultura do milheto, com LMR de 0,5 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, e substituir a cultura do feijão-caupi por feijões, na monografia do ingrediente ativo C32 - CLETODIM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 6º Alterar o LMR da cultura do tomate, de 0,2 mg/kg para 1 mg/kg, alterando-se o IS de 7 dias para 1 dia; e alterar o LMR da cultura do algodão, de 0,3 mg/kg para 0,4 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na modalidade de emprego (aplicação) , na monografia do ingrediente ativo C40 - CLORFENAPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 7º Incluir a cultura de feijões, com LMR e IS "Sem restrições", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C55 - COMPOSTOS À BASE DE COBRE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 8º Incluir as culturas de milheto e sorgo, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C61 - BETA-CIFLUTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 9º Incluir as culturas de melancia e melão, com LMR de 8 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pós-colheita, na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 10. Incluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-plantio para as culturas de milho e feijão, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"; alterar o IS de 10 dias para 8 dias para a cultura da soja, na modalidade de emprego (aplicação) dessecante; alterar o LMR de 0,05 mg/kg para 0,1 mg/kg para a cultura do milho; e alterar o LMR de 0,05 mg/kg para 0,3 mg/kg para a cultura do feijão, mantendo o IS atualmente aprovado para a cultura, na modalidade de emprego (aplicação) dessecante, na monografia do ingrediente ativo G05.1 - GLUFOSINATO DE AMÔNIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 11. Incluir as culturas de amendoim, ervilha, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 65 dias, para pré e pós-emergência e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego"(pré-emergência da cultura), na monografia do ingrediente ativo H07 - HALOXIFOPE-P METÍLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 12. Alterar o LMR de 0,1 mg/kg para 2 mg/kg, para a cultura da soja, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes, na monografia do ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 13. Incluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-plantio, para a cultura da soja, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo I15 - IMAZAMOXI, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 14. Incluir as culturas de caju, caqui, carambola, figo, goiaba, quiuí e uva, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo L05 - LUFENUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 15. Alterar o LMR da cultura do algodão de 1,5 para 40 mg/kg, e o IS de 60 dias para 40 dias, na monografia do ingrediente ativo M37 - MEPIQUATE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 16. Alterar o IS das culturas de amendoim e tomate, de 42 dias para 30 dias, e de 3 dias para 1 dia, respectivamente, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 17. Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/11/2022 Edição: 208 Seção: 1 Página: 129
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de novembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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