INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 - ANVISA

Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de setembro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Incluir as culturas de milheto, milho e sorgo, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,005 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 40 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 2º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da batata, com IS de 30 dias; alterar o IS da cultura da banana de 3 dias para 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o IS das culturas de milheto, milho e sorgo, de 35 dias para 30 dias, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 3º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, com o IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo A29 - ACETAMIPRIDO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 4º Alterar o LMR das culturas de aveia, cevada e trigo para 0,3 mg/kg; incluir as culturas de centeio e triticale, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir as culturas de batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) solo, e banana, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 5º Alterar o IS das culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino, de 7 dias para 1 dias; alterar o LMR das cultura de berinjela e pimentão para 10 mg/kg e o IS para 3 dias; alterar o IS das culturas de milheto, milho e sorgo, de 42 dias para 30 dias; incluir as culturas de jiló, quiabo e pimenta, com LMR de 10 mg/kg e IS de 3 dias; alterar o IS da cultura da banana, de "sem restrição" para 1 dia; e incluir a cultura feijões, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 6º Alterar o LMR das culturas de aveia, cevada e trigo para 0,3 mg/kg; incluir as culturas de centeio e triticale, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a cultura de feijão-fava, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e alterar o LMR da cultura da soja para 0,15 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 7º Incluir as culturas de acerola e siriguela, com LMR de 4 mg/kg e IS de 1 dia; brócolis, couve, couve-chinesa, couve-flor, couve-de-bruxelas e repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 2 dias; quiuí, com LMR de 20 mg/kg e IS de 7 dias; caju, caqui, carambola, figo, goiaba, mangaba e uva, com LMR de 20 mg/kg e IS de 3 dias; ameixa, marmelo, nectarina, nêspera e pera, com LMR de 1 mg/kg e IS de 7 dias; acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 3 mg/kg e IS de 3 dias; amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 5 dias; canola, linhaça e mamona, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da batata, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", mantendo o LMR de 0,05 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C47 - CIPRODINIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 8º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para a cultura do feijão, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo C70 - CLORANTRANILIPROLE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 9º Incluir as culturas de aveia, centeio e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo F43 - FIPRONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 10. Incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da batata, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", mantendo o LMR de 0,02 mg/kg; Incluir as culturas de acerola, amora, framboesa, mirtilo e siriguela, com LMR de 2 mg/kg e IS de 1 dia; caju, caqui, carambola, figo, goiaba e mangaba, com LMR de 3 mg/kg e IS de 3 dias; ameixa, marmelo, nectarina, nêspera e pera, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias; chalota, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 7 dias; acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 5 mg/kg e IS de 3 dias; ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 5 dias; linhaça e mamona, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do amendoim, alterando o LMR de 0,02 mg/kg para 0,5 mg/kg, com IS de 5 dias; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura da canola, alterando o LMR de 0,01 mg/kg para 0,2 mg/kg, com IS de 21 dias; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura do alho, mantendo o LMR de 3 mg/kg, com IS de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo F49 - FLUDIOXONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 11. Alterar o LMR da cultura do algodão para 0,4 mg/kg, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes; e alterar o LMR da cultura do feijão para 0,15 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo F72 - FLUOPIRAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 12. Incluir as culturas de canola, gergelim, girassol e mamona, com LMR de 10 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; azeitona e lichia, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G02 - GLIFOSATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 13. Alterar o LMR das culturas de milheto, milho e sorgo para 0,7 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 14. Incluir a cultura da batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; e incluir as culturas de amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M32 - METOXIFENOZIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 15. Alterar o LMR das culturas de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo P21 - PROPICONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 16. Incluir a cultura do fumo, com LMR e IS "Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P34 - PIRIPROXIFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 17. Incluir a cultura da pastagem, com LMR e IS "Uso Não Alimentar (UNA)", na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo P61 - PIROXASULFONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 18. Incluir o grupo de culturas plantas ornamentais, com LMR e IS "Uso Não Alimentar (UNA)", na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 19. Incluir a cultura da palma forrageira, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 45 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo T05 - TEBUTIUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 20. Alterar o LMR da cultura da cana-de-açúcar para 0,07 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) solo; e excluir os dados do ingrediente ativo Triclopir, mantendo na monografia o ingrediente ativo T28.1 - TRICLOPIR BUTOTÍLICO, que passa a ter o código alterado de T28.1 para T28, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 21. Incluir a cultura da cenoura, com LMR de 0,04 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 22. Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.

Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/10/2022 Edição: 190 Seção: 1 Página: 170
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de outubro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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