INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - ANVISA

Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Incluir as culturas de batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, cenoura, ervilha, feijões, gengibre, grão-de-bico, inhame, lentilha, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, alterar o IS de 22 para 14 dias para a cultura do amendoim, e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,04 mg/kg p.c. (JMPR, 2006), na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021, DOU de 20 de outubro de 2021.

Art. 2º Revogar as Resoluções-RE n° 1.851, de 06 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 86, em 10 de maio de 2021, Seção 1, Página 98, e n° 2.811, de 15 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 134, em 19 de julho de 2021, Seção 1, Página 152.

Art. 3º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de fevereiro de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

210

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Agrotóxicos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se