Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a Minuta de Decreto que altera o art. 26 e revoga o art. 27 do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019 – MAPA
Dafné Didier 2 de janeiro de 2020Estabelece os critérios e define os parâmetros analíticos que devem ser utilizados para fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados.
Leia maisPORTARIA N° 33, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 – SDA
Dafné Didier 6 de março de 2019O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 21, inciso III, alínea b do Anexo I do Decreto n° 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988; e o que consta do Processo nº 21000.011057/2019-22, resolve:
Art. 1° Suspender, até dia 31 de dezembro de 2019, a vigência do artigo 2° da Portaria n° 410, de 20 de agosto de 1998.
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Dafné Didier 10 de setembro de 2018O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.018235/2016-01, resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa n°14, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigor com as seguintes alterações:
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Dafné Didier 6 de setembro de 2018(Retificado no DOU 10/09/2018)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.018235/2016-01, resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa n°14, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigor com as seguintes alterações:
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA N° 14, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018 – MAPA
Dafné Didier 9 de março de 2018(Alterada pela Instrução Normativa nº 48/2018-MAPA)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo SEI nº 21000.018235/2016-01, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a Complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho, na forma desta Instrução Normativa e do seu Anexo.
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