No ANEXO II (CONSTITUINTES INCLUÍDOS NA “LISTA DE CONSTITUINTES AUTORIZADOS PARA USO EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES INDICADOS PARA LACTENTES (0 A 12 MESES) OU CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA (1 A 3 ANOS)”) da Instrução Normativa – IN nº 76, de 5 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 215, de 11 de novembro de 2020, Seção 1, página 75,
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 76, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 – ANVISA
Dafné Didier 11 de novembro de 2020(RETIFICADA no D.O.U de 29.12.2020)
Dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Leia maisRESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 437, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 – ANVISA
Dafné Didier 9 de novembro de 2020Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 239, de 26 de julho de 2018, que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares, para atualizar a lista de aditivos alimentares autorizados para uso em suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças de primeira infância.
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Dafné Didier 1 de julho de 2020Autoriza o uso de aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos.
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Dafné Didier 11 de março de 2020(Ato publicado através da IN nº 76/2020)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, conforme Anexo.
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Dafné Didier 30 de setembro de 2019No ANEXO III (LISTA DE LIMITES MÍNIMOS DE NUTRIENTES, SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS, ENZIMAS E PROBIÓTICOS QUE DEVEM SER FORNECIDOS PELOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES NA RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO E POR GRUPO POPULACIONAL INDICADO PELO FABRICANTE) da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 144, de 27 de julho de 2018, seção 1, páginas 141 a 154,
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