Dispõe sobre a participação e a habilitação de cooperativas como fornecedoras de matéria-prima e prestadoras de serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito do programa Selo Combustível Social.
Leia maisPORTARIA Nº 144, DE 22 DE JULHO DE 2019 – MAPA
Dafné Didier 24 de julho de 2019Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.
Leia maisPORTARIA Nº 46, DE 9 DE MAIO DE 2019 – MAPA
Dafné Didier 10 de maio de 2019Dispõe sobre o prazo para de renovação dos permissionários do Selo Nacional da Agricultura Familiar – SENAF.
Leia maisPORTARIA Nº 212, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 – MAPA
Dafné Didier 22 de janeiro de 2019(Revogada pela Portaria MAPA nº 402/2022)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 2.462, de 12 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.053062/2018-21, resolve:
Art. 1º Fica instituída a premiação do “Selo Agro+ Integridade” relativa ao exercício 2019/2020, destinada a premiar Empresas e Cooperativas do Agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de Integridade, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade, nos termos do Anexo desta Portaria.
Leia maisPORTARIA Nº 654, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 – SEAD
Dafné Didier 12 de novembro de 2018(Alterada pela Portaria nº 46/2019)
Institui o Selo Nacional da Agricultura Familiar – SENAF e dispõe sobre os procedimentos relativos à solicitação, renovação e cancelamento.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 20 DE JUNHO DE 2014 – MAPA
Dafné Didier 20 de junho de 2014MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo no 21000.000408/2009-06, resolve:
Art. 1º Instituir o selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, e estabelecer os requisitos para a sua utilização, na forma desta Instrução Normativa e de seus Anexos I a IV.
Leia mais