Altera o art. 4º da Portaria MAPA nº 402, de 23 de fevereiro de 2022, que aprova o regulamento do Prêmio “Selo Mais Integridade” relativo ao exercício 2022/2023, para prorrogar o prazo de inscrição.
Leia maisPORTARIA MAPA Nº 402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Dafné Didier 24 de fevereiro de 2022(Alterada pela Portaria MAPA nº 436/2022)
Aprova o regulamento do Prêmio “Selo Mais Integridade” relativo ao exercício 2022/2023, destinado a empresas e cooperativas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental.
Leia maisPORTARIA MAPA Nº 400, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Dafné Didier 24 de fevereiro de 2022Aprova o “Manual de Marcas do Selo Mais Integridade” do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Leia maisPORTARIA MAPA Nº 115, DE 11 DE MAIO DE 2021
Dafné Didier 13 de maio de 2021(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)
Prorrogar o prazo de inscrição previsto no art. 4º do regulamento da premiação do “Selo Mais Integridade” – exercício 2021/2022 – anexo à Portaria nº 32, de 5 de fevereiro de 2021.
PORTARIA MAPA Nº 32, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Dafné Didier 8 de fevereiro de 2021(Revogada pela Portaria MAPA nº 402/2022)
Aprova o Regulamento do “Selo Mais Integridade” relativo ao exercício de 2021/2022, destinado a empresas e cooperativas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental.
Leia maisPORTARIA SE Nº 89, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – SDA/MAPA
Dafné Didier 18 de janeiro de 2021O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pela Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 62, inciso II, do Capítulo IV, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020; e do art. 13 do Regulamento do Selo Mais Integridade – 2020/21, aprovado pela Portaria MAPA nº 61, de 20 de fevereiro de 2020; e considerando as deliberações do Comitê Gestor do Selo, constante do Processo SEI nº 21000.078998/2020-80, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma homologada pelo Comitê Gestor, para fins do primeiro ano de premiação do Selo Mais Integridade, a relação das 08 empresas abaixo discriminadas:
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