Declara a revogação de atos normativos que disciplinam atividades de competência da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários – SEAF/MAPA e da Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA.
Leia maisPORTARIA Nº 202, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 – SDA/MAPA
Dafné Didier 28 de janeiro de 2021Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, que estabelece os requisitos mínimos relativos às dependências e aos equipamentos para a instalação e funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados.
Leia maisPORTARIA MAPA Nº 25, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 – MAPA
Dafné Didier 28 de janeiro de 2021Torna sem efeito a Portaria nº 15, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas para a abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.
Leia maisPORTARIA Nº 200, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 – SDA/MAPA
Dafné Didier 25 de janeiro de 2021Estabelece procedimentos para adequação de registro de produtos de uso veterinário frente à alteração de Limite Máximo de Resíduos – LMR.
Leia maisPORTARIA SE Nº 89, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – SDA/MAPA
Dafné Didier 18 de janeiro de 2021O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pela Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 62, inciso II, do Capítulo IV, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020; e do art. 13 do Regulamento do Selo Mais Integridade – 2020/21, aprovado pela Portaria MAPA nº 61, de 20 de fevereiro de 2020; e considerando as deliberações do Comitê Gestor do Selo, constante do Processo SEI nº 21000.078998/2020-80, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma homologada pelo Comitê Gestor, para fins do primeiro ano de premiação do Selo Mais Integridade, a relação das 08 empresas abaixo discriminadas:
Leia maisPORTARIA Nº 15, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – MAPA
Dafné Didier 18 de janeiro de 2021(Revogada pela Portaria nº 25/2021)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e
Considerando que o acesso ao mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários envolve aspectos técnicos e de negociação internacional, resolve:
Art. 1º Determinar que as medidas que impactem a importação de produtos agropecuários, sejam de origem vegetal ou animal, devem ser precedidas de assinatura do Secretário de Defesa Agropecuária e do Secretário de Comércio e Relações Internacionais.
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