(Revogada pela Portaria nº 177/2021)
(Alterada pela IN Nº 2/2019)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 16, de 14 de novembro de 2003, na Instrução Normativa SDA nº 9, de 17 de março de 2005, na Instrução Normativa SDA nº 66, de 27 de novembro de 2006, na Instrução Normativa nº 28, de 24 de agosto de 2016, na Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.017932/2018-07, resolve:
Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, por solicitação do exportador, e aprovados os modelos de formulários, constantes dos Anexos I a VI desta Instrução Normativa, a seguir especificados:
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