(Revogada pela Portaria nº 487/2021)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.022107/2017-35, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SDA nº 9, de 21 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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