Altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constantes do anexo da Instrução Normativa SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
Dafné Didier 2 de outubro de 2018O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto n.º 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, na Instrução Normativa nº 45, de 29 de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.
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