Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 09/20.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019 – MAPA
Dafné Didier 4 de outubro de 2019(Revogada pela Portaria nº 62/2021)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 13/18 e o que consta do processo nº 04165.000007/2019-18, resolve:
Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. N° 13/18, que consta como Anexo da presente Instrução Normativa.
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