Para tratar sobre a inspeção industrial e sanitária de ovos e derivados o RIISPOA separou 15 artigos. No Art. 218 entende-se por ovos, sem outras especificações, os ovos de galinha em casca.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 23 DE ABRIL DE 2019 – MAPA
Dafné Didier 25 de abril de 2019O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 21 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria nº 51, de 6 de fevereiro de 1986, na Portaria nº 527, de 15 de agosto de 1995, na Instrução Normativa SDA nº 42, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 9.013, de de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo no 21000.022222/2019-71, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o plano de amostragem e os limites de referência para o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal – PNCRC de 2019 para as cadeias de carnes bovina, suína, caprina, ovina, equina, de coelho, de aves e de avestruz, de leite, pescado, mel e ovos.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 26 DE JULHO DE 2018 – MAPA
Dafné Didier 31 de julho de 2018O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53, ambos do Anexo I do Decreto no 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria no 51, de 6 de fevereiro de 1986, na Portaria no 527, de 15 de agosto de 1995, na Instrução Normativa SDA Nº 42, de 20 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo no 21000.010168/2018-31, resolve:
Art. 1º Aprovar o plano de amostragem e limites de referência para o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal – PNCRC de 2018 para as cadeias de carnes bovina, suína, caprina, ovina, equina, coelho, aves, avestruz, de leite, pescado, mel e ovos.
Leia maisDesvendando o RIISPOA – Parte 5: Registro e Relacionamento
Dafné Didier 15 de maio de 2018TÍTULO III
DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
CAPÍTULO I
DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO
Todo estabelecimento que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado (SIF) no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA ou relacionado (ER) junto ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação.
Leia maisMemorando nº 7/2018/CFISC/CGI/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA
Dafné Didier 12 de maio de 2018Ao(À) Aos Chefes dos SIPOA/DIPOA
Assunto: Ovos – Registro de Granjas no Órgão de Saúde Animal.
Leia maisDesvendando o RIISPOA (Parte 4): Continuação da Classificação Geral
Dafné Didier 3 de abril de 2018Olá Guardiões!
Voltamos com mais um capítulo da série de post DESVENDANDO O RIISPOA.
No texto de hoje irei finalizar sobre a classificação dos estabelecimentos (iniciado na parte 3 desta série), destacando os pontos principais dos produtos de abelhas, estabelecimentos de armazenagem e de produtos não comestíveis.
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