Altera a Resolução ANA nº 26, de 08 de maio de 2020, que delega competência para o exame, a decisão e a publicidade dos pedidos de outorga e atos deles decorrentes, e dá outras providências.
Leia maisRESOLUÇÃO Nº 26, DE 8 DE MAIO DE 2020 – ANA
Dafné Didier 11 de maio de 2020(Alterada pela Resolução ANA nº 115/2022)
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos III e XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 780ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2020, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com base nos elementos constantes do Processo n° 02501.000309/2013-15, resolveu:
Delegar competência para o exame, a decisão e a publicidade dos pedidos de outorga e atos deles decorrentes, e dá outras providências.
Leia maisRESOLUÇÃO Nº 25, DE 8 DE MAIO DE 2020 – ANA
Dafné Didier 11 de maio de 2020A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, do Anexo I da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da Agência Nacional de Águas – ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 780ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de março de 2020, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, em cumprimento à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, ao Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e com base nos elementos constantes no Processo n. 02501.000309/2013-15, resolveu:
Alterar o art. 6º da Resolução nº 1.938, de 30 de outubro de 2017.
Leia maisRESOLUÇÃO Nº 24, DE 4 DE MAIO DE 2020 – ANA
Dafné Didier 8 de maio de 2020A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 785ª Reunião Ordinária, realizada em 04 maio de 2020, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo n° 02501.002296/2019, resolveu:
Estabelecer procedimentos acerca das atividades de fiscalização do uso de recursos hídricos e da segurança de barragens objeto de outorga em corpos d’água de domínio da União exercidas pela Agência Nacional de Águas – ANA, ficando revogada a Resolução 662, de 29 de novembro de 2010, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2010, seção 01, página 90.
Leia maisRESOLUÇÃO Nº 21, DE 20 DE ABRIL DE 2020 – ANA
Dafné Didier 28 de abril de 2020Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de condicionantes e vigências de outorgas de uso de recursos hídricos, como medida emergencial de enfrentamento dos efeitos causados pela pandemia de COVID-19.
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