O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia subsequente, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito das diretorias do Ibama, as Orientações Técnicas Normativas (OTNs) e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).
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