Estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
Leia maisRESOLUÇÃO RDC Nº 481, DE 15 DE MARÇO DE 2021 – ANVISA
Dafné Didier 17 de março de 2021Dispõe sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais
Leia maisCONSULTA PÚBLICA N° 814, DE 12 DE MAIO DE 2020 – ANVISA
Dafné Didier 21 de maio de 2020(Publicado pela Instrução Normativa – IN nº 87, de 15 de março de 2021)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa sobre óleos e gorduras vegetais, conforme Anexo.
Leia maisCONSULTA PÚBLICA N° 813, DE 12 DE MAIO DE 2020 – ANVISA
Dafné Didier 21 de maio de 2020(Publicado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 481, de 15 de março de 2021)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de RDC sobre óleos e gorduras vegetais, conforme Anexo.
Leia mais