Altera a Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2019, que aprovou as ações de adequação do programa de integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, denominando-o PROGRAMA MAPA ÍNTEGRO e dá outras providências.
PORTARIA Nº 60, DE 10 DE ABRIL DE 2019 – MAPA
Dafné Didier 11 de abril de 2019(Alterada pela Portaria MAPA nº 423/2022)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Portaria CGU nº 57, 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.011874/2019-81, resolve:
Art. 1º Fica determinada a adequação do Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, aos novos eixos definidos pelo Decreto nº 9.203, de 2017, denominando-o “PROGRAMA MAPA ÍNTEGRO”, com a finalidade de aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta.
Leia maisPORTARIA Nº 705, DE 7 DE ABRIL DE 2017 – MAPA
Dafné Didier 7 de abril de 2017(Revogada pela Portaria nº 60/2019)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com o objetivo de implementar e aprimorar mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, em consonância com o respectivo Plano de Integridade.
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