Altera o art. 7º, 10 e 12 da Portaria nº 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece as regras de ordenamento, monitoramento e controle da pesca, do transporte, do processamento, do armazenamento e da comercialização da lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus
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Dafné Didier 9 de junho de 2021(Alterada pela Portaria SAP/MAPA nº 688/2022)
Estabelece as regras de ordenamento, monitoramento e controle da pesca, do transporte, do processamento, do armazenamento e da comercialização da lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus).
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Dafné Didier 17 de abril de 2020(Revogada pela Portaria nº 221/2021)
Suspende os efeitos de que trata a Instrução Normativa MAPA nº 54, de 29 de outubro de 2019, de 1º de maio de 2020 a 31 de maio de 2021, e dá outras providências.
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Dafné Didier 31 de dezembro de 2019(Revogada pela Portaria nº 221/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, no art. 21, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, esta resultante da conversão da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, do art. 1º, inciso III, do Capítulo I, do Anexo I, do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e de acordo com que consta do Processo nº 00350.001969/2018-65, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, em janeiro de 2020, a relação detalhada do estoque das lagostas pintada (Panulirus echinatus) e sapateira (Scyllarides brasiliensis, Scyllarides delfosi, Scyllarides aequinoctialis e Scyllarides deceptor) deverão ser entregues às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFAs/MAPA, até o dia 7 de janeiro, com indicação dos locais de armazenamento, conforme Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 54, de 29 de outubro de 2019.
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Dafné Didier 28 de agosto de 2019O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista ao disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo 21000.054032/2018-32, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar a lagosta fresca e a lagosta congelada, na forma desta Instrução Normativa e seus Anexos.
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Dafné Didier 28 de dezembro de 2018O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.054032/2018-32, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, anexa, que estabelece o Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender a lagosta fresca e a lagosta congelada.
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