O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e suas alterações, e o que consta no Processo nº 21000.051983/2016-98, resolve:
Art. 1º Os itens 2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo da Portaria nº 183, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido ao item 2 os subitens 2.1, 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.3, 2.3.1, 2.4, 2.5, 2.5.1, 2.5.2 e 2.6, ao item 5 os subitens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.3.1, e ao item 6 os subitens 6.1 e 6.2:
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