Dispõe sobre a simplificação de procedimentos para a importação de bens e produtos sujeitos à Vigilância Sanitária
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Dafné Didier 10 de Março de 2016GABINETE DA MINISTRA
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo no 21000.007784/2014-81, resolve:
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Dafné Didier 1 de setembro de 2015AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
Estabelece normas de controle sanitário sobre a entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização em eventos de grande porte no País.
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Dafné Didier 16 de junho de 2015GABINETE DA MINISTRA
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ- RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 24.144, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.002814/2015-43, resolve:
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Dafné Didier 29 de Abril de 2015Dispõe sobre a fiscalização sanitária na importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária nas situações em que for decretada calamidade pública, com risco de desabastecimento para atendimento das necessidades básicas da população.
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Dafné Didier 15 de julho de 2014MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ- RIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.003131/2014-22, resolve:
Art. 1º Estabelecer o procedimento administrativo a ser observado na exportação de animais vivos e materiais de multiplicação animal, exceto animais aquáticos.
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