Divulga a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto vigentes no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
Leia maisPORTARIA Nº 2.231, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – IBAMA/MMA
Dafné Didier 25 de setembro de 2020(Revogada pela Portaria nº 78/2021)
Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e dá outras providências.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA N° 9, DE 20 DE ABRIL DE 2020 – SAP/MAPA
Dafné Didier 22 de abril de 2020Altera do artigo 7º da Instrução Normativa IBAMA nº 25, de 1° de setembro de 2009, e estabelece normas, critérios e padrões para a pesca amadora de Lambari, na microbacia do rio Timbó no estado de Santa Catarina.
Leia maisPORTARIA Nº 826, DE 21 DE MARÇO DE 2020 – IBAMA/MMA
Dafné Didier 24 de março de 2020(Revogada pela Portaria nº 2.600/2020)
Dispõe sobre medidas complementares à Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 DE 20 DE MARÇO DE 2020 – IBAMA
Dafné Didier 23 de março de 2020O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. do dia subsequente; e considerando o contido no processo nº 02001.009390/2009-45, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 17, de 30 de dezembro de 2011, republicada no Diário de Oficial da União de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9 DE 20 DE MARÇO DE 2020 – IBAMA
Dafné Didier 23 de março de 2020O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. do dia subsequente; e considerando o contido nos processos nº 02001.007590/2012-69 e nº 02001.107781/2017-34, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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