Altera o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
Leia maisDECRETO Nº 8.573, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Dafné Didier 20 de novembro de 2015(Alterado pelo Decreto nº 10.197/2019)
Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo,e dá outras providências.
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