Aprova os procedimentos para apreensão cautelar de produtos comestíveis e não comestíveis de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos submetidos ao abate de emergência e dá outras providências.
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Dafné Didier 16 de novembro de 2021Aprova os procedimentos para apreensão cautelar de produtos comestíveis e não comestíveis de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos submetidos ao abate de emergência e dá outras providências.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 – MAPA
Dafné Didier 27 de janeiro de 2020O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do processo eletrônico nº 21000.003539/2020-42, resolve:
Art. 1º A Observação 4 (OBS 4) do Anexo VII (NOMENCLATURA DE BOVINO E BUBALINO) da RESOLUÇÃO Nº 1, de 9 de janeiro de 2003, do Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 – MAPA
Dafné Didier 25 de setembro de 2019A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.059997/2019-01, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 46, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 5 DE JULHO DE 2019 – MAPA
Dafné Didier 8 de julho de 2019A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo no188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto no1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.031516/2019-94, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para Engorda” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 39/18, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 5 DE JULHO DE 2019 – MAPA
Dafné Didier 8 de julho de 2019A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo no188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto no1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.031701/2019-89, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para Abate Imediato” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 40/18, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
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