O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E BASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta dos Processos nº 00727.000328/2018-78 e nº 21000.013835/2019-18, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Instrução Normativa nº 3, de 20 de março de 2014 e da Instrução Normativa nº 46, de 6 de dezembro de 2017.
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