Convida para a Audiência Pública sobre a proposta de Portaria definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas.
Leia maisPORTARIA Nº 323, DE 26 DE MAIO DE 2021 – SDA/MAPA
Dafné Didier 1 de junho de 2021Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria para estabelecer o Regulamento Técnico definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 125, DE 23 DE MARÇO DE 2021 – SDA/MAPA
Dafné Didier 24 de março de 2021Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 123, DE 5 DE MARÇO DE 2021 – SDA/MAPA
Dafné Didier 9 de março de 2021(Revogada pela IN nº 125/2021)
ATUALIZA OS REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA A IMPORTAÇÃO DE AMÊNDOAS FERMENTADAS E SECAS DE CACAU PRODUZIDAS NA COSTA DO MARFIM
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 29 DE ABRIL DE 2020 – SDA/MAPA
Dafné Didier 30 de abril de 2020O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto n. º 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.040459/2018-53, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas (Categoria 2, Classe 9) de cacau (Theobroma cacao) produzidas em Gana, na forma desta Instrução Normativa.
Leia maisINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 28 DE ABRIL DE 2020 – SDA/MAPA
Dafné Didier 30 de abril de 2020(Revogada pela IN nº 125/2021)
(Requisitos Atualizados pela IN nº 123/2021)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto n. º 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.040258/2018-56, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas (Categoria 2, Classe 9) de cacau (Theobroma cacao) produzidas na Costa do Marfim, na forma desta Instrução Normativa.
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