Dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.
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Dafné Didier 27 de junho de 2022A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em Reunião Extraordinária Pública – RExtra n° 8/2022, realizada no dia 21/6/2022, e eu, Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Resolução de Diretoria Colegiada sobre a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no país, conforme Anexo.
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Dafné Didier 31 de maio de 2022Regulamenta o rito de seleção de priorização de análise de processo de registro de agrotóxicos e afins com finalidades agrícolas, conforme art. 12-C do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002.
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Dafné Didier 18 de maio de 2022Dispõe sobre alteração nas Monografias dos ingredientes ativos, da Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa – IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
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Dafné Didier 18 de maio de 2022Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo P64: Pseudomonas oryzihabitans na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa – IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.
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Dafné Didier 4 de maio de 2022Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo T76 – Trichoderma atroviride na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa – IN Nº 103, de 19 de outubro de 2021.
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