Suplementos alimentares líquidos com aditivos alimentares, espécies vegetais não autorizados e marcas com indicação medicamentosa

Suplementos alimentares líquidos com aditivos alimentares, espécies vegetais não autorizados e marcas com indicação medicamentosa

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda

Recolhimento

RESOLUÇÃO RE Nº 4.254, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: C. J. MARCHETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA - CNPJ: 15429097000120 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA ERGO KIDS ABCDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA ETIOS PRIME PRODUTOS NATURAIS KREBS JR(TODOS);SUPLEMENTO VITAMINICO MARCA LABORATORIO PHOSKOLA KIDS ABCDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO PARA CRIANCAS MARCA VITAMINA KIDS ABCDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA PRAZERES POPULAR KIDS ABCDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA EKOBE KIDS ABCDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA MEGA POLI VITAMINICO EKOBE(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4475783/21-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda Recolhimento Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,  o art. 9º da Resolução RDC nº 24, de 8 de junho de 2015 e tendo em vista que durante inspeção realizada  na empresa C. J. MARCHETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA (CNPJ: 15.429.097/0001-20) foi constatada a fabricação dos seguintes suplementos alimentares líquidos com aditivos alimentares não autorizados pela legislação sanitária para crianças de primeira infância, ou seja, entre 1(um) e 3 (três) anos de idade (conservador sorbato de potássio, corante amarelo tartrazina, antioxidante lactato de sódio, edulcorante sucralose, aromatizante artificial de tutti-frutti e veículo propilenoglicol): suplemento alimentar líquido, marca Mega Poli Vitamínico Ekobé, distribuído por Ekobé - CNPJ: 15.429.097/0002-00;  suplemento alimentar líquido, marca Ekobé Kids ABCDE, distribuído por Ekobé - CNPJ: 15.429.097/0002-00; suplemento alimentar líquido, marca Prazeres Popular Kids ABCDE, distribuído por Grupo Prazeres Popular, CNPJ: 04.766.890.0001-06; suplemento alimentar líquido para crianças, marca Vitamina Kids ABCDE, distribuído por Vs9 Comércio Varejista de Produtos Alimentícios e Suplementos Ltda, CNPJ: 00.435.433/0001-70; suplemento vitamínico, marca Laboratório Phoskola Kids ABCDE, distribuído por Laboratório Phos Kola Ltda ME, CNPJ: 13.008.479/0001-54; suplemento alimentar líquido, marca Etios Prime Produtos Naturais Krebs Jr., distribuído por Mateus Fenelon Correia de Araujo Marinho Suplementos Alimenticios CNPJ: 35.220.648/0001-58; suplemento alimentar líquido, marca Ergo Kids ABCDE, distribuído por Barretos Representações - CNPJ: não identificado. Portanto, as empresas infringem o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; o art. 5º da Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, o parágrafo 1º do art. 2º e o anexo II da RDC nº 239, de 26 de julho de 2018. ......................................... 2. Empresa: C. J. MARCHETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA - CNPJ: 15429097000120 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA NICO ZERO FRESH(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA 15 PLANTAS DEPURATIVAS(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA LIBERT DIGEST COMPOSTO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA DIGEST PLUS MAIS AMARGO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA GASTRO FORTE BUCKO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO ZERO NICO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA FREE NICO(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA NICOFIM(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA EKOBE BUCRO DIGEST(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA NICO FREE FRESH MINT SPRAY EKOBE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA ELIXIR 15 PLANTAS(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA DIGEST MAXX(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4475679/21-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda Recolhimento Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,  o art. 9º da Resolução RDC nº 24, de 8 de junho de 2015 e tendo em vista que durante inspeção realizada  na empresa C. J. MARCHETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA (CNPJ: 15.429.097/0001-20) foi constatada a fabricação dos seguintes suplementos alimentares líquidos com tinturas de espécies vegetais não autorizadas pela legislação sanitária, declarados enganosamente como "aromatizantes" na lista de ingredientes (tintura de quina, bardana, cipó suma, absinto nogueira e guaçatonga): suplementos alimentares líquidos marca DIGEST MAXX, marca ELIXIR 15 PLANTAS, marca NICO FREE FRESH MINT SPRAY EKOBÉ, marca EKOBÉ BUCRO DIGEST, marca NICOFIM, marca FREE NICO e marca ZERO NICO, todos distribuídos pela Ekobé (nome fantasia da empresa  CJ Marchette); suplemento alimentar líquido, marca GASTRO FORTE BUCKO, distribuído por JB MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI - CNPJ: 03.189.256.0001.87; suplemento alimentar líquido, MARCA DIGEST PLUS + AMARGO, distribuído NEOBRAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ: 05.851.580/0001-44; suplemento alimentar líquido, MARCA LIBERT DIGEST COMPOSTO, distribuído pela ALVES CARVALHO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (WA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS) - CNPJ: 19.533.277/0001-08; suplemento alimentar líquido, MARCA 15 PLANTAS DEPURATIVAS, distribuído pela VS9 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SUPLEMENTOS LTDA, CNPJ: 00.435.433/0001-70; suplemento alimentar líquido, MARCA NICO ZERO FRESH, distribuído pela J.S. SUPLEMENTO EIRELI. CNPJ: 28.900.494/0001-80. Além disso, verifica-se na rotulagem marcas contendo denominações e expressões com indicação medicamentosa relacionadas ao tratamento da dependência química à nicotina, "depuração" e "digestivo", não permitidas a alimentos. Portanto, as empresas infringem o art. 21 e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; os itens 3.1.a, 3.1.f e 3.1.g da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; os art. 4º e 5º e o inciso I do art. 17 da Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; o art. 2º e o anexo I da RDC nº 239, de 26 de julho de 2018. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 151
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de novembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

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Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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