Na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 326, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 4 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 95,
Onde se lê:
”
816 |
45704 |
– |
Sais do ácido cis-1,2- ciclo-hexanodicarboxílico |
Não |
LME = 5 mg/kg. Não deve ser utilizado para objetos em contato com alimentos gordurosos. |
Leia-se:
”
816 |
45704 |
– |
Sais do ácido cis-1,2- ciclo-hexanodicarboxílico |
Não |
LME = 5 mg/kg. |
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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