(*)RETIFICAÇÃO - RDC Nº 326, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 - ANVISA

Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 326, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 4 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 95, Onde se lê: "

816

45704

-

Sais do ácido cis-1,2- ciclo-hexanodicarboxílico

Não

LME = 5 mg/kg.

Não deve ser utilizado para objetos em contato com alimentos gordurosos.

Leia-se: "

816

45704

-

Sais do ácido cis-1,2- ciclo-hexanodicarboxílico

Não

LME = 5 mg/kg.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/01/2020 Edição: 1 Seção: 1 Página: 62
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de janeiro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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