(*) RETIFICAÇÃO - RDC Nº 322, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 - ANVISA

(Revogada pela Resolução - RDC nº 778, de 1º de março de 2023)

No inciso I do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 322, de 29 de novembro de de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 4 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 85, Onde se lê: "I - dióxido de silício, INS 551, na função de antioxidante, para uso em óleos ou gorduras vegetais modificados desidratados, com limite de uso quantum satis; e" Leia-se: "I - dióxido de silício, INS 551, na função de antiumectante, para uso em óleos ou gorduras vegetais modificados desidratados, com limite de uso quantum satis; e" *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/01/2020 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de janeiro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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