No ANEXO I (ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES, SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO) da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 239, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 144, de 27, de julho de 2018, seção 1, págs. 90 a 96,
Nos itens 14.1 e 14.2.1:
Onde se lê: “Isomalt”
Leia-se: “Isomalte”
Onde se lê: “Isomalt isomaltulose hidrogenada”
Leia-se: “Isomalte (isomaltulose hidrogenada)”
No item 14.1:
Onde se lê: “Dextrose”
Leia-se: “Polidextrose”
Onde se lê: “Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas, com exceção de produtos com óleo de peixe ou alho.”
Leia-se: “Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas, com exceção de produtos com óleo de peixe ou alho.”
Onde se lê: “Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas.”
Leia-se: “Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas.”
No item 14.2.1:
Onde se lê: “Como ácido ascórbico e somente para semissólidos e gomas.”
Leia-se: “Como ácido sórbico e somente para semissólidos e gomas.”
Onde se lê:
Função |
INS |
Nome |
Limite máximo (g/100g) |
Notas |
ACIDULANTE |
– |
Todos os autorizados pela Resolução RDC nº 45, de 2010. |
quantum satis |
– |
334 |
Ácido tartárico |
0,20 |
– |
|
460i |
Celulose microcristalina |
quantum satis |
– |
|
1503 |
Óleo de ricínio |
0,10 |
Somente para géis e semissólidos. |
|
1520 |
Propileno glicol |
0,20 |
||
1521 |
Polietileno glicol |
7,00 |
– |
Leia-se:
Função |
INS |
Nome |
Limite máximo (g/100g) |
Notas |
ACIDULANTE |
– |
Todos os autorizados pela Resolução RDC nº 45, de 2010. |
quantum satis |
– |
334 |
Ácido tartárico |
0,20 |
– |
|
AGENTE CARREADOR |
460i |
Celulose microcristalina |
quantum satis |
– |
1503 |
Óleo de ricínio |
0,10 |
Somente para semissólidos e gomas. |
|
1520 |
Propileno glicol |
0,20 |
||
1521 |
Polietileno glicol |
7,00 |
– |
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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