RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. (Publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, Seção 1) No caput do art. 37,onde se lê: "Art. 37. A multa será aplicada independentemente de outras sanções previstas neste Decreto, ainda que o infrator seja primário, nas hipóteses das infrações a que se referem os incisos I a VIII docaputdo art. 29." Leia-se: "Art. 37. A multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), será aplicada independentemente de outras sanções previstas neste Decreto, ainda que o infrator seja primário, nas hipóteses das infrações a que se referem os incisos I a XIV e XVI a XVIII docaputdo art. 29." JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/10/2019 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Atos do Poder Executivo

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de outubro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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