RESOLUÇÃO-RE Nº 291, DE 21 DE JANEIRO DE 2021(*)

DETOX BUGROON SUPER FORTE DERRETEDOR DE GORDURA

FLORA CAPS HIBISCUS

FLORA CAPS AÇAFRÃO

FLORA CAPS SECA BARRIGA

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso - Suspensão - Propaganda

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: várias - CNPJ: desconhecido Produto - (Lote): DETOX BUGROON SUPER FORTE DERRETEDOR DE GORDURA (TODOS); FLORA CAPS HIBISCUS (TODOS); FLORA CAPS AÇAFRÃO (TODOS); FLORA CAPS SECA BARRIGA (TODOS). Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0267340/21-1 Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Suspensão - Propaganda Motivação: Comercialização irregular dos produtos SECA BARRIGA, AÇAFRÃO, HIBISCUS e DETOX BUGROON formulados com constituintes não autorizados para uso em suplementos alimentares e divulgados com informações de rotulagem e de propaganda/publicidade que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas ou permitidas para alimentos; contrariando o disposto nos seguintes dispositivos legais: arts. 21, 23, 31, 45 a 47, inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969; itens 4.4, 4.5, 6.1 da Resolução 23/2000; art. 4º, inciso I do art. 16, inciso I do art. 17 e art. 20 da Resolução RDC nº 243/2018; anexo I, II e V da Instrução Normativa nº 28/2018; Resolução 17/1999; item 3.5 da Resolução Anvisa n° 18/1999; itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.e, 3.1.f e 3.1.g da Resolução - RDC n° 259/2002; . Além de que, o produto DETOX BUGROON apresenta em sua composição espécie vegetal sem histórico de uso em alimentos e sem comprovação da segurança de uso como alimento, art. 4º e 20 da Resolução RDC nº 243/2018 e Resolução nº 17/1999. Os rótulos dos produtos apresentam identificação da origem com informações incorretas (número de CNPJ inexistente) ou incompletas (ausência da informação sobre endereço do fabricante), não permitindo identificar os responsáveis pelo produto e a regularidade dos estabelecimentos e dos produtos junto ao órgão de vigilância sanitária competente. No caso dos produtos SECA BARRIGA, AÇAFRÃO E HIBISCUS, consta a informação do fabricante F.C.C. CAPS - Flora Caps (CNPJ: 00.308.257/0001-39), cujo número do CNPJ não é válido. Já para o DETOX BUGROON, consta apenas a informação da empresa M.B.C CAPS, a qual não possibilitou a identificação correta do fabricante. Republicada por incorreção no original, publicado no DOU nº 15, de 22 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 73. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/02/2021 | Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 195
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de fevereiro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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