RESOLUÇÃO RE Nº 1.303, DE 30 DE MARÇO DE 2021 - ANVISA

AZEITE DE OLIVA ARGENTINO VALLE VIEJO

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: desconhecida - CNPJ: desconhecido Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA ARGENTINO VALLE VIEJO(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1167349/21-4 Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Importação do produto Azeite de Oliva Argentino Valle Viejo (Aceite de Oliva extra virgem - Olivares del Valle Viejo) sem autorização dos órgãos competentes e comercialização e distribuição do produto no Brasil por estabelecimento desconhecido, constando na rotulagem do produto informações incompletas e falsas sobre identificação da origem. Além disso, todas as análises conduzidas no produto em programa de monitoramento de azeite pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA) tiveram resultados insatisfatórios por descumprimento aos requisitos de composição e aos padrões de identidade e qualidade, não obedecendo às características mínimas de qualidade do azeite de oliva estabelecidos na legislação sanitária. Dessa forma, foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21, 23, 45 a 47, art. 48 (inciso IV) e 56 do Decreto Lei n. 986 de 21 de outubro de 1969, item 5 da Resolução - RDC (Anvisa) nº  270, de 22 de setembro de 2005 e anexos I, II e III da Instrução Normativa - IN (MAPA) n. 1, de 30 de janeiro de 2012; item 6.1 da Resolução 23/2000; itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.e, 3.1.f, 3.1.g, 5 e 6.4.1 da Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 235
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de março de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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