RESOLUÇÃO RE Nº 3.254, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Revogação - Produtos em pasta oleosa e pó para fabricação de produtos de sorveteria e confeitaria com ausência de informação sobre a eventual presença dos alergênicos trigo e amendoim na rotulagem de seus produtos e sobre a presença de glúten

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Revogar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 44007789000501 Produto - (Lote): PRODUTOS EM PASTA OLEOSA E PO PARA FABRICACAO DE PRODUTOS DE SORVETERIA E CONFEITARIA MARCA LEAGEL(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 3335674/21-2 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição Recolhimento - Voluntário Motivação: Revogação da Resolução RE n. 2.935, de 28 de julho de 2021 e a publicação de nova resolução, determinando a proibição de comercialização/distribuição de todos os lotes dentro do prazo de validade dos produtos para fabricação/ elaboração de produtos de sorveteria e de confeitaria de marca Leagel, na apresentação em pó e em em pasta oleosa, da empresa FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, fabricados antes de 23 de agosto de 2021.

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de agosto de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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