RESOLUÇÃO RDC Nº 663, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - ANVISA

Dispõe sobre a adoção de protocolo e anuência dos atos autorizativos de competência da Anvisa relacionados a embarcações por meio do Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários Porto Sem Papel.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 6, realizada em 30 de março de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a adoção de protocolo e anuência dos atos autorizativos de competência da Anvisa relacionados a embarcações por meio do Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários Porto Sem Papel.

Parágrafo único. Fica estabelecida a modalidade de protocolo eletrônico, via Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários Porto Sem Papel, da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura.

Art. 2º A protocolização de documentos sujeitos à análise e anuência de competência da Anvisa deve ser realizada por meio do referido Sistema.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de indisponibilidade do Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários Porto Sem Papel, confirmada pelo Gestor do sistema, as petições deverão ser protocolizadas por meio de sistema de peticionamento eletrônico da Anvisa enquanto perdurar o problema.

Art. 3 º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 35, de 29 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 1º de agosto de 2011, Seção 1, pág. 73.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/03/2022 Edição: 62 Seção: 1 Página: 338
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de março de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se