RESOLUÇÃO - RDC Nº 602, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 - ANVISA

Revoga normas inferiores a Decreto componentes da pertinência temática de alimentos que já se encontram revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e que, embora vigentes, não tenham necessidade ou significado identificados, em observância ao que prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III e IV, aliado ao art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI e §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de fevereiro de 2022, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação. Art. 1º Esta Resolução revoga normas inferiores a Decreto componentes da pertinência temática de alimentos que já se encontram revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e que, embora vigentes, não tenham necessidade ou significado identificados, em observância ao que prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Art. 2º Fica revogada a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 4, de 24 de novembro de 1988. Art. 3º Ficam revogadas as seguintes normas da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) do Ministério da Saúde (MS): I - Portaria SVS/MS nº 31, de 10 de outubro de 1989; II - Portaria SVS/MS nº 38, de 15 de dezembro de 1989; III - Portaria SVS/MS nº 133, de 24 de setembro de 1992; IV - Portaria SVS/MS nº 13, de 11 de janeiro de 1996; V - Portaria SVS/MS nº 97, de 06 de março de 1996; VI - Portaria SVS/MS nº 236, de 21 de maio de 1996; VII - Portaria SVS/MS nº 503, de 22 de junho de 1998; VIII - Portaria SVS/MS nº 1.003, de 11 de dezembro de 1998; e IX - Portaria SVS/MS nº 372, de 26 de abril de 1999. Art. 4º Ficam revogadas as seguintes normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): I - Resolução - RDC nº 25, de 28 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União n° 61, de 29 de março de 2000, Seção 1, pág. 37 ; II - Resolução - RDC nº 1, de 2 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n° 3, de 4 de janeiro de 2001, Seção 1, pág. 21; III - Resolução - RDC nº 52, de 11 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 49, de 14 de março de 2005, Seção 1, pág. 71; IV - Resolução - RDC nº 65, de 4 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União n° 194, de 8 de outubro de 2007, Seção 1, pág. 49; V - Resolução - RDC nº 12, de 7 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União n° 47, de 10 de março de 2008, Seção 1, pág. 28; e VI - Resolução - RDC nº 56, de 4 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 213, de 7 de novembro de 2011, Seção 1, pág. 106. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de março de 2022. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/02/2022 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 138
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

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Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de fevereiro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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