RESOLUÇÃO - RDC Nº 587, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 - ANVISA

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 418, de 1º de setembro de 2020. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2021, e eu, Diretora-Presidente, Substituta, determino a sua publicação. Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 418, de 1º de setembro de 2020, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União nº 168-B, Edição Extra, em 1º de setembro de 2020, Seção 1, página 8, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa adotará requisitos para classificação do grau de risco das atividades econômicas de interesse para vigilância sanitária, conforme modelo e a relação de CNAE definidos na Instrução Normativa nº 66, de 1º de setembro de 2020, em suas atualizações ou regulamento que vier substitui-la." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MEIRUZE SOUSA FREITAS Diretora-Presidente Substituta *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/12/2021 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 297
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

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Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de dezembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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