Altera a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021.
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1, pág. 161, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
§1º A solicitação das partes interessadas ou seus representantes legais para a deliberação do recurso administrativo em Reunião Pública deve ser feita por meio do endereço eletrônico disponibilizado para esse fim.
§2º No caso do parágrafo anterior, o recurso administrativo com requerimento de deliberação em Reunião Pública será julgado até a reunião subsequente àquela em que foi pautado inicialmente para apreciação por Circuito Deliberativo." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2021.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/07/2021 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 89
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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