(Revogada pela RDC nº 585/2021)
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme decisão em Circuito Deliberativo – CD – DN 201, realizado em 16 de maio de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:
………………………………………………………………………………………………..
§ 8º ………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………..
III – Gerência-Geral da Tecnologia da Informação:
a) …………………………………………………………………………………………….
b) Coordenação de Projetos e Governança de Tecnologia da Informação;
c) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação; e
d) Gerência de Operações de Tecnologia da Informação:
1. Coordenação de Segurança Digital.” (NR)
“TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
……………….
CAPÍTULO I
DA PRIMEIRA DIRETORIA
……………….
Subseção II
Da Coordenação de Segurança Digital
Art. 113. São competências da Coordenação de Segurança Digital:
I – promover a segurança da informação por meio dos recursos de tecnologia da informação;
II – prospectar e gerir ativos de informação para detecção e correlacionamento de incidentes de segurança, e para a promoção da segurança do parque computacional da Anvisa;
III – desenvolver, implantar e manter regulamentações para a proteção da informação na Anvisa; e
IV – promover o gerenciamento de incidentes visando melhorar e proteger a infraestrutura, além de detectar e responder a esses eventos.
Parágrafo único. As competências descritas neste artigo devem estar em consonância com a Política da Informação e Comunicações da Agência.”(NR)
……………………….
Art. 2º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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