RESOLUÇÃO - RDC Nº 251, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 - ANVISA

Redefine a estrutura organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, conforme decisão em Reunião Extraordinária Interna - Rextra nº 3, realizada em 27 de novembro de 2018, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Redefinir a estrutura organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. § 1º Extinguir as Diretorias de Gestão Institucional (Diges), de Autorização e Registro Sanitários (Diare), de Controle e Monitoramento Sanitários (Dimon), de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (DSNVS) e de Regulação Sanitária (Direg). § 2º Criar as Diretorias Primeira, Segunda, Terceira, Quarta e Quinta. § 3º Criar a Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip), incorporando as atividades da Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (GGCOF), da Coordenação de Programas Estratégicos do Sistema Único de Saúde (Copes), e da Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (CVISA). § 4º Criar a Gerência-Geral de Recursos (GGREC) com a competência de analisar os recursos de 2ª instância, vinculada ao Gabinete do Diretor-Presidente. § 5º Alterar a nomenclatura da Secretaria Executiva da Diretoria Colegiada (Secol) para Secretaria Geral da Diretoria Colegiada, englobando as competências da Coordenação de Registro e Publicidade de Atos (Corpa), que fica extinta. Art. 2º Definir a vinculação das unidades organizacionais às Diretorias Primeira a Quinta: I - Diretoria Colegiada: a) Secretaria Geral da Diretoria Colegiada (Secol). II - Primeira Diretoria: a) Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO); b) Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES)); c) Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP); d) Gerência-Geral de Gestão de Pessoas (GGPES); e) Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF); e f) Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN). III - Segunda Diretoria: a) Gerência-Geral de Alimentos (GGALI); e b) Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED). IV - Terceira Diretoria: a) Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG); b) Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX); c) Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS); d) Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB); e e) Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes (GHCOS). V - Quarta Diretoria: a) Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS). VI - Quinta Diretoria a) Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON); e b) Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF). Art. 3º As atribuições das unidades organizacionais de que trata esta reestruturação serão definidas em ato próprio. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. WILLIAM DIB Diretor-Presidente *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/11/2018 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 68
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de novembro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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