RESOLUÇÃO - RDC Nº 17, DE 3 DE ABRIL DE 2014 - ANVISA

DIRETORIA COLEGIADA

Estabelece critérios excepcionais para o controle sanitário de importação de produtos provenientes do Peru destinados ao estado do Acre, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 03 de abril de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente , determino a sua publicação:

Art. 1º A fiscalização sanitária sobre alimentos, produtos de higiene pessoal, repelente de insetos, protetores solares, e saneantes importados do Peru e destinados exclusivamente ao Estado do Acre será realizada por procedimento sumário.

§ 1º A Superintendência de Portos, Aeroportos e Fronteiras definirá, em Orientação de Serviço (OS), os procedimentos operacionais para efeitos desta Resolução.

§ 2º O apoio laboratorial para o controle sanitário, quando necessário e em complementariedade ao LACEN/SES/AC, poderá ser prestado pela Universidade Federal do Acre.

Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º poderão ser comercializados apenas em estabelecimentos regularizados perante as autoridades brasileiras e situados na região abrangida pela Portaria nº 69, de 27 de fevereiro de 2014, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, publicada no

DOU de 28 de fevereiro de 2014, desde que estejam aprovados para consumo no Peru.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 45 dias, prorrogável mediante ato do Diretor-Presidente da ANVISA.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de abril de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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