RESOLUÇÃO - RDC Nº 138, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017 - ANVISA

(Revogado pela RDC nº 487/2021)

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos, para alterar os LMT da micotoxina deoxinivalenol (DON) em trigo e produtos de trigo prontos para oferta ao consumidor e os prazos para sua aplicação.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 31 de janeiro de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1º O Art. 11 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Os Limites Máximos Tolerados (LMT) estabelecidos para Micotoxinas e as respectivas categorias de alimentos especificadas no Anexo III entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2017." (NR) Art. 2º O Anexo III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18, de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO III - Aplicação em 1º de janeiro de 2017 LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS (LMT) PARA MICOTOXINAS ANVISA, MICOTOXINAS " (NR) Art. 3º O Art. 12 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18, de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Os Limites Máximos Tolerados (LMT) estabelecidos para Micotoxinas e as respectivas categorias de alimentos especificadas no Anexo IV entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2019." (NR) Art. 4º O Anexo IV da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 18, de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO IV - Aplicação em 1º de janeiro de 2019 LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS (LMT) PARA MICOTOXINAS ANVISA, MICOTOXINAS " (NR) Art. 5º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 59, de 26 de dezembro de 2013. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de fevereiro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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