RESOLUÇÃO - RDC Nº 170, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 - ANVISA

(Revogado pela Resolução - RDC nº 839, de 14/12/2023)

Altera a Portaria SVS/MS nº 36, de 13 de janeiro de 1998, que aprovou o Regulamento Técnico referente a Alimentos à Base de Cereais para Alimentação Infantil, para incluir a permissão de uso de outros ingredientes alimentares.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 8 de agosto de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° Fica incluído o item 4.1.8. no Anexo da Portaria SVS/MS nº 36, de 13 de janeiro de 1998, com a seguinte redação:

................................. "4.1.8. Em adição aos ingredientes obrigatórios e opcionais listadas nos itens 4.1.1. e 4.1.7., pode ser autorizado o uso de outros ingredientes, desde que sejam comprovadas a segurança e a adequação para alimentação de lactentes acima de 6 meses e para crianças de primeira infância, conforme requisitos da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999, que aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para a avaliação de risco e segurança dos alimentos." ...................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR 

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de agosto de 2017

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

170

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2017

Situação

Revogada

Macrotema

Fórmulas dietoterápicas, enteral, infantil, crianças e de transição

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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