RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 2 DE AGOSTO DE 2021 - CTNBio

Revoga normas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, XII, XIII e XVI do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no inciso I do art. 6º e nos incisos I e II do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e conforme deliberado em sua 26ª Reunião Extraordinária, resolve: Art. 1º Ficam revogadas as seguintes normas editadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio: I - Instrução Normativa nº 8, de 9 de julho de 1997; II - Instrução Normativa nº 17, de 17 de novembro de 1998; III - Instrução Normativa nº 18, de 15 de dezembro de 1998; IV - Instrução Normativa nº 19, de 19 de abril de 2000; V - Comunicado nº 3, de 28 de novembro de 2007; e VI - Comunicado nº 5, de 24 de junho de 2008. Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2021 PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

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Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de agosto de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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